A Nikos é uma distribuidora de títulos e valores mobiliários autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Como distribuidora de produtos financeiros e valores mobiliários, a Nikos é responsável por possibilitar que os clientes de seus parceiros façam investimentos de forma segura e com a praticidade.
A Nikos distribui Certificados de Depósito Bancários (CDB), cotas de fundos de investimentos, Letras de Crédito Imobiliários e Letras de Crédito do Agronegócio (LCA).
Os CDBs ou Certificados de Depósito Bancário são um tipo de investimento de renda fixa emitido por instituições financeiras, que funciona da seguinte forma:
Ao investir em CDB, você está emprestando dinheiro à instituição que emitiu o título de investimento. Em troca, você recebe, nos prazos de vencimento estipulados, o valor do investimento somando a uma nova quantia que é paga pela instituição em razão da realização do empréstimo (como se fossem juros).
Este produto é ideal para quem deseja ter um investimento estável e seguro, sendo de baixo risco, além de possuir a garantia do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), isto é, o FGC protege seus investimentos, cobrindo até R$ 250 mil de determinados investimentos por CPF ou CNPJ (por conglomerado), com limite de R$ 1 milhão a cada quatro anos.
Letra de Crédito Imobiliário (LCI) e Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) são investimentos de renda fixa emitidos por instituições financeiras.
Na prática, funciona assim: ao investir em uma LCI ou LCA, você empresta dinheiro para um banco que, por sua vez, empresta para empresas do setor imobiliário ou do agronegócio. Em troca desse empréstimo, você recebe a quantia inicial acrescida de juros, que são os rendimentos.
A principal diferença está no destino dos recursos: na LCl, o dinheiro é usado para financiar o setor imobiliário, enquanto na LCA, é destinado ao agronegócio.
Quais são as principais vantagens?
A LCI/LCA e o CDB são tipos de investimentos de renda fixa. Isso significa que, antes de aplicar o dinheiro, você já sabe como irá render cada um deles.
Mas, em LCI/LCA não há a cobrança de imposto de renda como acontece em CDB. Por isso, se esses investimentos tiverem a mesma rentabilidade, a LCI/LCA sempre terá rendimentos maiores que o CDB.
Na prática, para entendermos essa comparação melhor, podemos dizer que uma LCI/LCA de 90% do CDI, por exemplo, rende igual ou até mais que um CDB de rentabilidade maior (como o de 110% do CDI).
É um tipo de investimento coletivo, ou seja, várias pessoas podem investir em um mesmo fundo, adquirindo partes deste fundo, as cotas.
Ele é composto por outros produtos financeiros, como por exemplo ações, títulos de renda fixa, moedas etc. Sendo assim, a performance de um fundo e sua rentabilidade vão depender do desempenho dos produtos que o compõem.
A cota é a menor parcela de um fundo de investimento. Por ser um investimento coletivo, quando alguém investe em um fundo ela adquire uma determinada quantidade de cotas. As cotas possuem um valor que podem variar diariamente, de acordo com a performance do fundo, ou seja, o rendimento é calculado a partir do valor das cotas.
Veja um exemplo na prática:
Se você aplicar R$1.000,00 em um fundo e sua cota custa R$100,00 na data da aplicação, ao concluir o investimento você comprou 10 cotas. Após um mês de investimento, cada cota passou a valer R$150,00, significa que o fundo rendeu 50% e que, neste momento, o seu saldo bruto na aplicação é de R$1500,00, uma vez que os fundos de investimento têm incidência de imposto de renda.
Come-cotas é o imposto criado pela Receita Federal em 2004 com o objetivo de antecipar a arrecadação do Imposto de Renda (IR) em alguns tipos de fundo. O desconto do come-cotas vale apenas para os fundos abertos, ou seja, aqueles que permitem o resgate das aplicações a qualquer momento.
Nos fundos de investimento, a cobrança de imposto não acontece apenas na hora dos resgates. O come-cotas é semestral e ocorre automaticamente no último dia útil de maio e novembro, feita com o recolhimento de cotas do fundo.
Os valores finais apresentados são geralmente líquidos, isto é, após a dedução dos impostos sobre os seus rendimentos. Você pode consultar a descrição dos impostos deduzidos diretamente na tela do investimento realizado.
O bloqueio judicial é uma medida legal imposta pela autoridade competente no decorrer de um processo ou no encerramento deste, em que a consequência é a restrição de ativos financeiros, bens e recursos dos clientes. A Nikos recebe ordens judiciais por um sistema chamado SISBAJUD que interliga a justiça ao Banco Central. Essas ordens chegam detalhadas com o número do processo, réu (cliente), autor e o valor da ordem. Para obter mais informações referentes a ordem de bloqueio, basta entrar em contato com os nossos canais de atendimento.
O bloqueio pode ser:
O desbloqueio será realizado automaticamente mediante ordem judicial recebida via SISBAJUD. Para isso, é necessário buscar apoio jurídico, pois somente um advogado poderá orientar sobre as medidas legais, para obter a liberação dos ativos ou valores que foram bloqueados.
Além disso, podem ocorrer as transferências judiciais, onde uma ordem judicial, recebida via SISBAJUD, que ocorre quando o juiz determina que os valores bloqueados anteriormente no processo devem ser transferidos para uma conta à disposição da justiça.
Esta transferência pode ser:
As informações aqui disponibilizadas não possuem relação com objetivos específicos de investimentos, situação financeira ou necessidade particular de qualquer destinatário específico, não devendo servir como única fonte de informações no processo decisório do investidor que, antes de decidir, deverá realizar, preferencialmente com a ajuda de um profissional devidamente qualificado, uma avaliação minuciosa do produto e respectivos riscos face a seus objetivos pessoais e à sua tolerância a risco (suitability). Os ativos financeiros divulgados nesse site podem não possuir liquidez imediata, podendo seus prazos e/ou rentabilidade variar de acordo com o vencimento ou prazo de resgate de cada ativo, caso seja negociado antecipadamente. Por fim, ressaltamos que os Fundos de Investimento não contam com garantia do distribuidor, administrador, do gestor, de qualquer mecanismo de seguro ou do fundo garantidor de créditos – FGC.
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